A pena prevista no Código Penal para esse crime é de 2 a 8 anos, e multa.
No texto de hoje, vamos abordar e exemplificar alguns aspectos importantes do crime de furto qualificado com abuso de confiança. Siga com a leitura e confira:
A noção de confiança no Direito
A relação de confiança é gerada pela familiaridade interpessoal entre agente e vítima, um estado que se conquista com o tempo de convivência. Sendo assim, a confiança é um facilitador do crime.
A partir dessa conceitualização, é possível diferenciar furto simples de furto qualificado com abuso de confiança.
Por exemplo, se o funcionário é novo e subtrai para si um patrimônio da empresa, com a intenção de posse, caracteriza furto simples.
Agora, se ele presta serviços à empresa de longa data, entende-se que há uma relação de confiança entre as partes. Deste modo, o crime é de furto qualificado com abuso de confiança.
O furto qualificado é caracterizado por 4 hipóteses previstas em nosso Código Penal, quais sejam:
Principais diferenças entre furto qualificado pelo abuso de confiança e apropriação indébita
No furto qualificado com abuso de confiança o crime é cometido por pessoa de confiança da vítima, com permissão para acessar seus bens, valores e informações, circunstância esta que o agente se vale para praticar o delito.
Este tipo de enquadramento reflete aquele funcionário (executivo ou não), que por deter cargo de confiança e com acessos a movimentações financeiras e/ou outras passíveis de fraudes, comete o delito. Por exemplo, fraudes financeiras, desvio de bens (valores, coisas e títulos) e etc.
A apropriação indébita, por sua vez, caracteriza-se quando o agente toma para si coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção temporária, conforme disposto no art.168 do CP. A pena para esse delito é de 1 a 4 anos de reclusão, e multa.
Por exemplo, quando uma pessoa empresta um bem para um amigo e este nega-se a devolver, configura-se apropriação indébita.
Casos mais comuns de furto qualificado com abuso de confiança
Um caso recorrente de furto qualificado com abuso de confiança envolve cuidadores e idosos. Por exemplo, quando em posse dos dados bancários do idoso, o cuidador aproveita da confiança nele depositada para furtar seu dinheiro.
O mesmo vale quando empregados de confiança abusam da sua posição para subtrair bens móveis ou extraviar valores de seus superiores.
No furto qualificado, não há violência ou grave ameaça, circunstância que o difere do crime de roubo, cujas penas são mais severas justamente pela existência da violência.
Acusação de furto qualificado e procedimento criminal
Aqui na De Melo Vianna – Advocacia Especializada, nossos profissionais orientam, simulam e abordam todas as questões que podem ser levantadas em um processo por furto qualificado com abuso de confiança.
Com a intenção de propor maior controle, segurança e chances de sucesso na Defesa Criminal, atuamos com eficiência a cada etapa do processo.
Existem inúmeras estratégias técnicas que podem garantir uma boa defesa criminal, incluindo as medidas urgentes, dentre elas:
Este conteúdo se parece com a sua situação?
Converse com a equipe De Melo Vianna. Vamos entender o contexto e indicar os próximos passos possíveis.
FALAR PELO WHATSAPP →Aviso: este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individual.

WhatsApp


