Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, situações, seu estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé pública que tudo aquilo presenciado por ele e relatado pelo requerente, representa a verdade.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 384 do CPC).
A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, postagens no Facebook, comentários no Instagram, Twitter ou WhatsApp, ofensas perpetradas na internet, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Assim, diante dos acontecimentos voláteis e dinâmicos, podemos citar alguns fatos autenticáveis, que os advogados e cidadãos comuns podem se utilizar da ata notarial:
- diálogo telefônico em sistema de viva-voz;
- acontecimentos na Internet;
- uso e disponibilização indevida de música (MP3);
- existência de mensagens eletrônicas (e-mails);
- existência e capacidade de uma pessoa natural (atestado de vida);
- transmissão e exibição de programa televisivo;
- vacância ou abandono de imóvel alugado;
- existência de projeto sigiloso e atribuição de autoria (propriedade autoral ou industrial);
- existência de documentários, filmes, propaganda, programas de computador e atribuição de autoria (propriedade intelectual);
- cópia e transferência de dados entre disco rígido (HD) como geração de hash;
- devolução de chaves de imóvel alugado;
- existência de arquivos eletrônicos;
- compra de produto em estabelecimento comercial, etc.
- documentos necessários para a lavratura escritura de pública Ata Notarial para Usucapião.
A ata notarial é um importante instrumento que deve ser amplamente divulgado entre os operadores do direito e a sociedade em geral, de modo a se tornar útil no sistema jurídico brasileiro.
Desta forma, a ata notarial pode servir como robusto documento público para a comprovação de fatos tangíveis e intangíveis, principalmente para provar atos ocorridos na internet e nas redes sociais.
E, não poderíamos deixar de lembrar, que a fé pública notarial impõe a presunção legal de veracidade, acautelam direitos e previne litígios e suspeições.
Portanto, necessitando comprovar qualquer fato, procure um advogado e faça uma ata notarial.


