O cancelamento (ou cessação) de um benefício é algo que nenhum beneficiário quer, pois isto significa a perda do direito àquela prestação mensal que vinha recebendo. Ou seja, o benefício não é mais pago.
Mas o que fazer quando o seu benefício é suspenso? É possível questionar o cancelamento judicialmente?
Para ajudar você a saber como reativar seu benefício e, mais importante, para que você saiba como se antecipar e deixar tudo certo para continuar recebendo os valores do seu BPC/LOAS, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O BPC/LOAS é aposentadoria?
Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.
Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.
O BPC/LOAS é vitalício?
Não. Este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.
É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.
Mas o que é o BPC/LOAS?
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC beneficia a pessoa com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir de 65 anos, mas esse direito é garantido desde que se comprove a necessidade do recebimento do auxílio.
Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas.
Quais os requisitos para receber o BPC/LOAS?
O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.
Veja como funcionam os requisitos:
BPC para idosos
Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.
Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.
É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.
Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:
- Baixa autoestima frente à idade avançada.
- Relações familiares fragilizadas
- Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
- Carência econômica familiar
- Baixo nível de escolaridade
- Inatividade da maioria das pessoas idosas
- Precárias relações com o meio onde vivem
BPC para pessoas com deficiência
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
O que faz meu BPC ser cancelado?
O pagamento do BPC/LOAS só é interrompido em três situações:
- Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
- Quando é constatada alguma irregularidade
- Quando o beneficiário falece.
O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.
Lembre-se, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico.
Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tem direito ao benefício.
O que ocorre é que muitas vezes as condições do grupo familiar do beneficiário se alteram e o INSS identifica como uma possível irregularidade.
Nesses casos, o Requerente é notificado para apresentar defesa administrativa e deverá se justificar perante a Autarquia Previdenciária.
Dessa forma, o melhor a se fazer é apresentar a defesa dentro do prazo previsto, para evitar a suspensão do benefício.
BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?
Sim, pode.
Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.
Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:
Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
§ 1ºO beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação.(Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.
Quais são as etapas do cancelamento do BPC/LOAS?
A suspensão do BPC acontece em 3 etapas.
- Primeiro o INSS envia uma notificação da necessidade de você estar registrado no CadÚnico;
- Em segundo momento, quem não recebeu essa carta de aviso por algum motivo ou não realizou o cadastro, terá seu benefício bloqueado. Ou seja, o valor chega na sua conta, mas você não poderá sacar. Mas detalhe, você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, sem esse contato seu benefício será suspenso;
- E essa suspensão é justamente a última etapa, nela o pagamento do seu BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, significando um cancelamento dele.
Em caso de dúvida, procure orientação de um profissional
Para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, ou se você teve o seu benefício cancelado, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.
Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento ou reativação do benefício.
Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2024. Acompanhe a seguir.
Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.
Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.
Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.
Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.
Quando preciso atualizar o CadÚnico?
Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?
Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.
De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.
Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.
BPC/LOAS cancelado o que fazer
No caso de quem já caiu na malha fina, é possível rever a situação pela justiça. A primeira coisa a ser feita é convocar um advogado para que ele possa revisar todas as regras de concessão, documentação e histórico na previdência.
Posteriormente, estando tudo de acordo, será feita uma solicitação para que o órgão realize uma nova revisão na documentação do segurado.
Existe diferença entre suspensão e cancelamento de benefício?
Sim. O modo mais fácil de diferenciar uma suspensão de um cancelamento é pelo caráter definitivo de um e temporário de outro, o aspecto conclusivo do ato. Assim, enquanto a suspensão precede um eventual cancelamento, dando oportunidade para a reativação do mesmo benefício, o cancelamento em tese é irreversível.
Enquanto a suspensão de um benefício tem um caráter temporário e pode ser resolvida administrativamente, o cancelamento (ou cessação) do benefício faz com que o segurado perca definitivamente o direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.
Mas lembre-se, o cancelamento de um benefício pode ser questionado judicialmente. Ou seja, o benefício cessado é uma decisão definitiva da Previdência Social, embora essa determinação possa ser revertida por via judicial.
Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.
Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?
Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?
Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.
Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?
Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2024, esse valor corresponde a R$ 1.412,00.
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.
Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:
14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:
O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.
O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
Quais documentos preciso para solicitar o BPC/LOAS?
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Inscrição no CadÚnico.
- Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
- CPF, se tiver;
- Comprovante de residência;
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Laudo médico da pessoa com deficiência;
- E o estudo social;
Criança com autismo tem direito ao BPC/LOAS?
Tanto crianças como adultos como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.
Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência. Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
Evidentemente, no caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?
Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.
Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha. Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.
O que é Auxílio-inclusão?
Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial?
Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021. Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam.
IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.


